CFP Experience | Metodologia e mentoria especializadas

Dayana Uhdre é convidada do Nossas Finanças, Nossas Regras e produziu este artigo. Ela é Procuradora do Estado/PR, Associate Member da BABEL - Blockchains and Artificial intelligence for Business, Economics and Law, Doutoranda e Coordenadora do Grupo Permanente de Discussão de Criptoativos da OAB/PR.


A EA Banking School abre espaço para grandes nomes femininos do mercado financeiro poderem mostrar as suas visões em relação ao trabalho e abrir espaço para novas discussões sobre o setor.


Este conteúdo complementa a live realizada no dia 10 de março.



Como ingressar no mercado cripto?


Uma das perguntas mais comuns que se escuta, principalmente em um contexto de reiteradas superações das altas históricas das principais criptomoedas, é a relacionada a como se iniciar uma incursão nesse mercado cripto. Ao que já respondo com um sonoro "depende". Depende, primeiramente, da posição em que intenta ingressar nesse universo. Em apertadíssima síntese, é possível se elencar, de plano, ao menos dois papéis principalmente visados aqui: o de investidor e o de empreendedor. E, consoante o foco em que o intento de ingresso está mirado um tanto distintos os cuidados a se ter em conta, e as dicas a serem dadas.


O investidor


Ao se fazer uma rápida busca pela Internet, percebe-se um certo domínio da questão de como se ingressar no mercado cripto enquanto investidor. Tal curiosidade tem sua razão de ser: vimos o bitcoin, criptomoeda mais famosa e de maior dominância de mercado, atingir valores próximos a U$ 60.000,00 (sessenta mil dólares) em fevereiro de 2021. O ponto central aqui é o de como se iniciar seus investimentos em criptoativos e quais os cuidados que se devem ter.


De início, é importante se esclarecer que quando falamos "criptoativos" é a um universo bem mais amplo - que o das criptomoedas, a la bitcoin - que estamos a nos referir. Criptoativos, tokens ou ativos digitais são termos cada vez mais utilizados para identificar ativos que existem apenas na forma digital ou que constituam a representação digital de um outro ativo pré-existente, implementados por intermédio de tecnologias criptográficas de de registro distribuído (blockchain, ou "dlt").


Quando falamos "criptomoedas" estamos a identificar uma categoria (espécie) de criptoativo, categoria essa identificável pela funcionalidade que exerce naquela determinada rede blockchain (ou de tecnologia de registro distribuída, "dlt"). No caso, a função exercida pelas criptomoedas é a de ser um meio de pagamento, reserva de valor ou unidade de conta, isto é "moeda", em sua acepção econômica.


Para além dessa funcionalidade, outras duas principais foram identificadas e catalogadas em espécies detentoras de uma aceitação relativamente pacífica mundo afora. Referimo-nos aos tokens de investimento/valores mobiliários (security tokens), quando se tratar de criptoativos que detenham as características de valores mobiliários e aos tokens de utilidade (utility token), enquanto criptoativos que não detenham nenhuma das duas funcionalidades anteriores (moedas ou valores mobiliários).


Tal explicação sobre as espécies de criptioativos tem dois objetivos principais aqui neste artigo. Primeiro o de esclarecer que o universo cripto é muito maior do que o mundo das criptomoedas. E, segundo, o de tentar esclarecer que investir no universo cripto é ter a possibilidade de se investir em uma infinidade de criptoativos, e/ou projetos que fazem uso desses ativos digitais, indo muito além do bitcoin e das chamadas criptomoedas.


Assim, todos aqueles que intentam investir no mercado de criptoativos devem estudar (atentamente) e buscar entender em que espécie de ativo digital pretendem alocar seu dinheiro. Só com isso em conta é que poderá o investidor antecipar eventuais riscos desnecessários que afastam a confiabilidade do projeto.


É que diferentemente do mercado tradicional, o mercado de criptoativos carece, ao menos aqui no Brasil, de uma regulamentação clara e específica que estabeleça as regras do jogo e protejam os investidores incautos. Isso não quer dizer que não se aplica aos projetos e a esses ativos digitais qualquer norma jurídica.


Caso se identifique que os tokens objeto do investimento detenham funcionalidade que os caracterize como valores mobiliários, por exemplo, a regulamentação que os rege (valores mobiliários) deverá ser observado pelos ofertantes desses tokens. Ainda, caso não se trate de tokens de investimento (security tokens), os operadores do mercado de criptoativos deverão tomar os cuidados relacionados às diretrizes legais que visam minimizar o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de tributos, financiamento ao terrorismo e ao tráfico de entorpecentes por intermédio desses ativos. É dizer, devem observar, por exemplo às normas de AML/KYC.


De se pontuar ademais a alta volatilidade inerente ao mercado de cripto, regido em grande medida pela lei da oferta e procura em sua natureza mais pura. Daí se falar que investir em cripto é fazer um investimento altamente arriscado. Não por outra razão, os especialistas aconselham investir-se moderadamente, e mesmo assim só depois de estudar os ativos em que se intenta apostar. Outro ponto de atenção que se deve ter é quanto à custódia dos criptoativos.


É aconselhável que se os depositem em carteiras (sejam físicas - chamadas cold wallets-, sejam digitais) próprias, acessíveis apenas ao investidor. Isto é, uma vez adquirido o criptoativo - seja em uma exchange, ou transacionado com um particular detentor do cripto negociado (peer-to-peer) -, não se deve os deixar sob a tutela desses intermediários, mas sim transferi-los à carteira (wallet) própria do investidor. Tal cuidado minimiza o risco de eventual retenção indevida do cripto pelo intermediário custodiante, ou mesmo confusão entre os patrimônios de um (custodiante) e outro (custodiado). Por fim, outro cuidado que devem os investidores em cripto terem é o de declarar eventual propriedade desses ativos à Receita Federal do Brasil, assim como pagar eventual tributo devido em razão de operações que consubstanciaram ganho de capital.

O empreendedor


Caso se intente estruturar um empreendimento voltado ao mercado cripto, algumas das orientações mencionadas anteriormente também aqui se aplicam. Estudar o mercado e compreender em que nicho específico se intenta ingressar é mesmo pressuposto a todo início de empreitada.


No entanto, aqui será necessário verificar se a atividade que se propõe desempenhar poderia estar sujeita à regulação de determinados órgãos brasileiros, tais como: Susep, CVM, Banco Central, entre outros.


Conforme já dissemos, mesmo se tratando de um mercado ainda não regulado e, em tese, não passível da interferência dos órgãos brasileiros, pode haver casos em que a natureza da atividade exercida (ou a ser exercida) pelos tokens se sujeitem às regras regulatórias correspondentes a produtos e serviços sujeitos à regulação específica (caso dos tokens que detêm a funcionalidade de valores mobiliários, por exemplo).


Objetivando mitigar riscos operacionais, é recomendável ao empreendedor que verifique perante os órgãos reguladores a quais regras sua empresa estaria sujeita se fosse operar com produtos e serviços equivalentes no mercado regulado. A partir do conhecimento destas regras, convém destacar aquelas mais relevantes relacionadas à política de mitigação de riscos, conflito de interesses, vedações e condutas que são intrínsecas às atividades a serem executadas, e se as aplicar - por analogia. Dessa forma, o empreendimento estará em compliance com as políticas já adotadas pelos órgãos reguladores para atividades semelhantes.


Ainda, é de se observar a máxima de que "não basta ser honesto, tem de parecer honesto". É dizer, é em todo recomendável que as informações da empresa e dos responsáveis (sócios, administradores, etc) estejam facilmente disponíveis e de forma clara e transparente em seu site.


É que muitas vezes, os clientes e instituições mais tradicionais se deparam com empresas do segmento que deixam essas informações em certa medida obscuras, causando grande insegurança ao tomador do serviço. Outro cuidado que pode influir positivamente na imagem do empreendimento é o de se filiar a associações relevantes para o setor. Podemos citar a Associação Brasileira de Finthecs (ABFintechs), ou mesmo a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCripto). Por fim, caso possível, é em todo prudente se buscar uma assessoria jurídica especializada para mapeamentos dos riscos e estruturação do negócio.


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